Descarregue remotamente os dados dos condutores e dos veículos
Desde 2006, o Regulamento Social Europeu (RSE) impõe a todos os países membros a recolha e o arquivo dos dados do cronotacógrafo digital. Tem a obrigação de ler e recolher os dados do cartão de condutor, o mais tardar, a cada 28 dias, e os dados da unidade instalada a bordo, o mais tardar, a cada 90 dias.
Se é proprietário de veículos para o transporte de mercadorias ou de passageiros, veículos pesados e autocarros com mais de 3,5 toneladas e cujo registo foi efetuado após 2012, o nosso serviço Remote Download é ideal para si!
POUPE TEMPO E CUMPRA A LEGISLAÇÃO.









