Descarregue remotamente os dados dos condutores e dos veículos
Desde 2006, o Regulamento Social Europeu (RSE) exige que todos os países membros recolham e arquivem os dados do cronotacógrafo digital. É necessário ler e recolher os dados do cartão do condutor, no máximo, de 28 em 28 dias e os dados da unidade de bordo, no máximo, a cada 90 dias.
Se é proprietário de um veículo de mercadorias ou de passageiros, de um veículo pesado ou de um autocarro com mais de 3,5 toneladas registado depois de 2012, o nosso serviço Remote Download é o ideal para si!
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